A cirurgia plástica tem por objetivo a reconstituição de uma parte do corpo humano por razões médicas ou estéticas.
A cirurgia plástica se desenvolve sob duas facetas: a cirurgia plástica reparadora e a cirurgia plástica estética.
A cirurgia plástica reparadora tem como objetivo corrigir lesões deformantes, defeitos congênitos ou adquiridos. É considerado tão necessário quanto qualquer outra intervenção cirúrgica.
A cirurgia plástica estética é aquela realizada pelo paciente com o objetivo de realizar melhoras à sua aparência. A pessoa quando se submete a tal intervenção cirúrgica não a faz com intenção ou propósito de obter alguma melhora em seu estado de saúde, mas sim para melhorar algum aspecto físico que não lhe agrada, ou seja, corrigir uma deformidade que ela adquiriu ao nascimento, por exemplo, como uma orelha proeminente ou em abano, outro caso como uma mama flácida que pode lhe dificultar um relacionamento afetivo. Situações que não lhe causam prejuízo da ordem funcional, mas sim de ordem psicológica. Atualmente, as duas cirurgias plásticas estéticas mais realizadas no Brasil são a lipoaspiração e o implante de prótese de silicone nos seios.
Em qualquer cirurgia plástica, pretende-se que a zona afetada mantenha o seu funcionamento e, na medida do possível, um aspecto natural.
Esta especialidade é certificada ao médico que realiza um período de formação tutelada, variante segundo os países. No Brasil, a residência em Cirurgia Plástica compreende 2 anos de Cirurgia Geral, seguidos de 3 anos de Cirurgia Plástica Reconstrutiva e Estética num programa de 60 horas semanais.
Em ambos os casos, a carga horária poderá ser acrescida de mais clínica emergencial o que torna a formação humanamente muito absorvente e desgastante.
Entretanto no Brasil não é obrigatória a participação na sociedade médica específica, nem mesmo ter o titulo de especialista para exercer a atividade. Vários cirurgiões que executam atos plásticos, não fazem nem farão parte da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica pois este só permite a admissão após 3 anos de residência ou especialização médica comprovada por entidade reconhecida como idônea. Em Portugal alguns médicos não reconhecidos como especialistas também produzem atos de cirurgia plástica (sobretudo estética). Aliás, qualquer inscrito na Ordem dos Médicos portuguesa está autorizado a executar qualquer ato médico, não devendo, porém ultrapassar os seus limites e competências. Portanto, se tais médicos não reconhecidos como especialistas forem alvejados por processos judiciais da parte de pacientes (por ventura insatisfeita), mesmo sem qualquer erro, negligência ou insucesso comprovados, não serão defendidos e sim disciplinarmente processados também pela Ordem dos Médicos.